PARECER DA ANVISA, em resposta à minha consulta sobre necessidade de Registro do equipamento OZONIC :

 
 
 
Prezado Sr.José Barazal Alvarez:
 

    Os produtos de uso indistinto em relação a área de atenção à saúde não são passíveis de registro nesta ANVISA.

   Nesta condição enquadram-se os componentes de tratamento de água para diálise, que podem ser empregados no tratamento de água para outras finalidades.

    Esta condição compreende os filtros, os deionizadores, equipamentos de osmose reversa etc.

    O registro só é necessário quando o produto é específico para uso no atendimento médico, como é o caso de unidades portáteis de osmose reversa destinadas ao uso em conjunto com máquinas de hemodiálise.

Atenciosamente,

Newton Wiederhecker

 
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Brasília - DF